Balanço
Foram abordadas mais de 2,7 mil pessoas, dentre 628 veículos e 67 embarcações. Foram recolhidas ainda 10 tarrafas, 12 varas de pesca, 10 carretilhas, 32 iscas artificiais e 107 espinheis/boias/pindas. Cerca de 150 kg de pescado apreendido, uma embarcação, sete armas de fogo de calibres diversos, 19 munições e nove animais silvestres. De autos de infração, 11, que somaram R$ 19 mil. Foram lavrados ainda 11 termos de apreensão e 47 termos de recolhimento.
Avaliação
Os indicadores foram apresentados pelo diretor Eliandro Gualberto, que avaliou positivamente os números do balanço. “A DPQA [Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental] avalia como positivo o balanço, tendo em vista a atuação integrada das instituições em todo o Estado. Contudo, os números mostram a necessidade do engajamento de toda a população em prol do respeito à proibição da pesca no período de defeso”, ponderou.
Outro aspecto destacado pelo gestor é que, apesar do término da piracema, o pescador deve ficar atento às regras que regulam a atividade de pesca no Estado, o que inclui a obrigatoriedade da apresentação da licença de pesca.
Licença de Pesca
É emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site do Naturatins. A licença é obrigatória e tem a finalidade exclusiva de lazer ou recreação, permitindo o uso de anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete ou carretilha ou similar, iscas artificiais e naturais, e subdivide-se em duas subcategorias: embarcada e desembarcada.
Para emitir a licença de pesca, o cidadão deve se cadastrar e solicitar, pelo portal do Sigam, no site do Naturatins, seguindo o passo a passo abaixo. Alguns itens devem ser observados: desativar o bloqueador de pop-up e em caso de recuperar senha, conferir a caixa de spam do e-mail cadastrado.
Para dúvidas, o Naturatins disponibiliza um canal de comunicação, o WhatsApp do Sigam (63) 99958-8829. O usuário também pode obter informações em qualquer unidade do órgão. Fonte: Secom TO