Propriedades com pendências podem trazer danos financeiros ao produtor rural

Certificados, declarações, impostos e cadastros municipais, estaduais e federais. São muitas as obrigações que um produtor rural tem para poder se considerar em dia com os vários órgãos governamentais. A não conformidade com essas obrigações pode acarretar em multas, interdições e, até mesmo, na perda de acesso a linhas de crédito e programas de fomento governamentais, impactando diretamente a produção e a sustentabilidade do produtor rural.

 

Entre os itens obrigatórios está o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2023, que pode ser emitido desde o dia 20 de junho. O documento é obrigatório junto ao INCRA e requisito para comprovar a inscrição do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), além de ser uma exigência para oficializar transferências, arrendamentos, hipotecas e partilhas de imóveis rurais, e também para a tomada do crédito rural junto às instituições financeiras. 

 

A especialista em contabilidade rural da AVF Contabilidade Rural, Ayla Vaz Fabri, lembra que sem o CCIR o produtor rural não consegue empréstimos e financiamentos em bancos ou cooperativas de crédito. “O documento é imprescindível para praticamente toda operação que o produtor queira realizar. A emissão pode ser feita pelo site do Incra, pelo aplicativo SNCR-Mobile e nas Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do Incra”, orienta a contadora, que ainda faz uma ressalva, segundo ela, o CCIR só está disponível para a emissão após o pagamento da taxa de serviços cadastrais. 

 

Outra obrigação do produtor rural é o cadastro na Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), que desde o ano passado pode ser feito em qualquer escritório da Agência e não mais apenas no local onde o produtor movimenta a ficha. Vale reforçar que o cadastro agora exige as coordenadas geográficas da propriedade, que também devem constar no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é exigido para movimentar animais, entre outras questões, assim como a Propriedade Produtora de Soja.

 

Isso não é nem a metade das obrigações de um produtor rural. A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), por exemplo, deve ser entregue até o último dia útil do mês de setembro de cada ano, tem ainda o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e outros documentos. 

 

Para que nada “passe batido”, é importante contar com o apoio de um especialista contábil. Além de alertar o produtor sobre cada um dos prazos e obrigações, o profissional ainda faz o planejamento tributário da propriedade e ajuda a economizar recursos.

Fonte: Tocantins Rural