A medida não deverá impactar os ribeirinhos e outras modalidades de pesca.
A portaria conjunta foi publicada na segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado, com assinatura dos secretários de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Turismo, Pesca e Aquicultura e do presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Conforme o texto, a medida foi determinada devido à alta incidência da utilização de redes de pesca no reservatório em trechos que correspondem à foz dos cursos hídricos. Esses ambientes foram considerados vulneráveis à pressão exercida pela pesca predatória.
A pesca foi proibida em um raio de dois quilômetros dos seguintes pontos:
Ribeirão Santa Luzia (Porto Nacional);
Córrego Atoleiro (Porto Nacional);
Represa/açude (Porto Nacional);
Córrego das Porteiras (Porto Nacional);
Córrego Molha (Porto Nacional);
Córrego Caracol (Porto Nacional);
Ribeirão dos Mangues (Porto Nacional);
Córrego Gramagô (Porto Nacional);
Ribeirão São João (Palmas);
Córrego Taquari (Palmas);
Riberião Taquaruçu (Palmas);
Córrego Prata (Palmas);
Córrego Comprido (Palmas);
Ribeirão Água Fria (Palmas);
2 Represas/Açudes (Palmas).
A pesca artesanal compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos;
A pesca, captura ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade tamanhos estabelecidos pelo Naturatins;
A pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do estado;
A proibição imposta pela portaria está valendo. O descumprimento poderá levar os infratores a apreensões e autuações conforme a legislação vigente.
Fonte: G1 TO