Governo proíbe pesca profissional em trechos do lago da usina hidrelétrica em Palmas e Porto Nacional

O período da piracema terminou no dia 28 de fevereiro, mas quem costuma pescar no reservatório da usina hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães em Palmas e Porto Nacional deve ficar atento, pois uma nova proibição foi imposta pelo governo estadual. Pelo período de 12 meses a pesca profissional estará proibida na foz dos córregos e rios que desaguam no lago.

A medida não deverá impactar os ribeirinhos e outras modalidades de pesca.

A portaria conjunta foi publicada na segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado, com assinatura dos secretários de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Turismo, Pesca e Aquicultura e do presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Conforme o texto, a medida foi determinada devido à alta incidência da utilização de redes de pesca no reservatório em trechos que correspondem à foz dos cursos hídricos. Esses ambientes foram considerados vulneráveis à pressão exercida pela pesca predatória.

A pesca foi proibida em um raio de dois quilômetros dos seguintes pontos:

Ribeirão Santa Luzia (Porto Nacional);
Córrego Atoleiro (Porto Nacional);
Represa/açude (Porto Nacional);
Córrego das Porteiras (Porto Nacional);
Córrego Molha (Porto Nacional);
Córrego Caracol (Porto Nacional);
Ribeirão dos Mangues (Porto Nacional);
Córrego Gramagô (Porto Nacional);
Ribeirão São João (Palmas);
Córrego Taquari (Palmas);
Riberião Taquaruçu (Palmas);
Córrego Prata (Palmas);
Córrego Comprido (Palmas);
Ribeirão Água Fria (Palmas);
2 Represas/Açudes (Palmas).

 

Foram excluídas da proibição:

A pesca artesanal compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos;


 

A pesca, captura ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade tamanhos estabelecidos pelo Naturatins;
 

A pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do estado;
 

A despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem;

A proibição imposta pela portaria está valendo. O descumprimento poderá levar os infratores a apreensões e autuações conforme a legislação vigente.

 

Fonte: G1 TO

Fonte: Tocantins Rural