Encerra o prazo para definir a contribuição do Funrural

Com o encerramento do mês de janeiro, o prazo que os produtores tinham para realizar a opção da forma de recolhimento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural, também encerrou. O pagamento do Fundo é obrigatório e a escolha da melhor modalidade de tributação pode representar uma redução grande nos gastos do produtor. 

 

O Funrural é a contribuição destinada a garantia de muitos dos direitos dos trabalhadores rurais. É através dessa arrecadação que o governo custeia benefícios como a aposentadoria por velhice ou por invalidez, pensão por morte, auxílio-funeral, auxílio doença, licença maternidade, etc.  Vale lembrar que, para acessar a esses benefícios, o empregador segue tendo que fazer o próprio recolhimento previdenciário, já que o Fundo é só para o trabalhador. 

 

De acordo com a Lei 13.606, de 2018, o produtor rural tem duas opções para pagar a contribuição: sobre a receita bruta de venda da produção ou sobre a folha de salários dos funcionários. Para cada uma das formas, existem alíquotas diferentes de recolhimento, sendo aplicado 23% (20% de INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e 3% de RAT – Riscos Ambientais do Trabalho), se a opção feita for sobre a folha de pagamento dos trabalhadores, e 1,3% (1,2% de previdência e 0,1% de RAT) se optar pela tributação sobre a comercialização.  Em ambos os casos, o produtor também tem que fazer a contribuição ao SENAR, a alíquota é de 0,2%.

 

Realizar o cálculo corretamente para definir qual a melhor forma de pagar o Funrural pode não ser uma tarefa simples. Em muitos casos, o ideal é procurar a orientação de um contador com experiência no ramo rural. Até porque deixar o tributo de lado não é uma opção, é o que explica a especialista em contabilidade rural da AVF Contabilidade, Ayla Vaz Fabri. “O Produtor Rural que não fizer a contribuição, fica sujeito a multas altas, que podem prejudicar a saúde financeira da sua atividade rural. Além disso, quem não escolher uma opção de recolhimento, automaticamente, terá de recolher sobre o faturamento, o que nem sempre é a melhor escolha”, explica a contadora.

 

Ela acrescenta que, feita a escolha, a opção só poderá ser alterada no próximo ano.

Fonte: Tocantins Rural