Prazo para emissão de licença de manejo do capim-dourado e do buriti finaliza na segunda-feira, 31

Artesãos, extrativistas, agricultores familiares e produtores rurais que possuem campos de buriti e/ou capim-dourado têm até a próxima segunda-feira, 31, para emissão da licença ou revalidação. As documentações devem ser encaminhadas por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam).

 

Com a reedição da Instrução Normativa/Naturatins n° 03/2023, em junho deste ano, foram acrescentadas informações sobre como se dá o processo de revalidação da licença para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti, além de pequenos ajustes no texto.

 

Conforme a reedição, a partir deste ano, o processo deverá ser realizado anualmente por todos aqueles que já possuem licença vigente para coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti.

 

Prazo

 

A gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Vanessa Braz, reforça que o prazo para emissão da licença e para o processo de revalidação é o mesmo. Assim, até 31 de julho os interessados terão que encaminhar a documentação. A gerente reforça que a normativa estabelece critérios para concessão de licença, conforme as diferentes necessidades públicas.

 

Vanessa explica que a licença é importante para a manutenção da conservação e da preservação do capim-dourado e do buriti e que a verificação do documento emitido é a forma como o Naturatins fiscaliza e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais, inclusive a biopirataria. Os beneficiários da licença seguem orientações para executarem de forma correta a coleta, o manejo e o transporte dessas espécies para que todo o processo seja feito de forma sustentável.

 

Sigam

 

Para emitir a licença de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti é necessário encaminhar, ao Naturatins, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo dados pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração de endereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros e, ainda, Termo de Compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

 

Para a emissão da Licença, por meio de Associação, os interessados devem caminhar os seguintes documentos: requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação, endereço, área de coleta/área de atuação da associação, cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço da associação, Estatuto da Associação, Ata da última eleição da associação, lista atualizada de todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei n° 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia do Cadastro de Pessoas Física (CPF) de cada associado, cópia do Registro Geral de cada associado, termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.

 

Para o processo de revalidação, o beneficiário deverá preencher modelo de declaração que consta no Sigam e enviar ao Naturatins por este mesmo sistema.

Fonte: Tocantins Rural