Portaria que suspende a emissão e a vigência das autorizações de queima autorizada entra em vigor na quinta-feira, 20, e vai até 30 de outubro
– Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins
Para prevenir a propagação do fogo no período de estiagem, a emissão e a vigência das Autorizações Ambientais de Queima Controlada estão suspensas em todo território tocantinense no período de 20 de julho a 30 de outubro de 2023. A medida consta da Portaria nº 101/2023/Naturatins/Gabin, publicada no Diário Oficial nº 6.369, da última sexta-feira, 14, pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
A Portaria emitida não se aplica às ações de prevenção e combate a incêndios florestais desenvolvidas nas unidades de conservação e nas comunidades tradicionais do Estado do Tocantins, bem como atividades para fins educacionais e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.
A publicação da Portaria atende os preceitos constitucionais de todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a proteção da fauna e flora e acontece todos os anos neste período de estiagem, onde, historicamente, existe o risco de incêndios se manifestarem na vegetação seca do Cerrado, caracterizando alto risco ambiental.
Consulte aqui a Portaria, páginas 57 e 58.