Mapa publica nova Instrução Normativa com diretrizes aos Programas Estaduais de Vigilância para a Febre Aftosa

Produtores rurais do Tocantins vivem a expectativa da retirada da vacina contra febre aftosa prevista para 2021, com isso, algumas medidas já começaram acontecer desde o ano passado, como a redução da dosagem da vacina e o fim da vacinação já em alguns estados. E no último dia 14 de julho, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) editou uma nova Instrução Normativa (IN) nº 48/2020, que traz algumas mudanças importantes nas diretrizes do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) e consequentemente, para os estados.

Segundo o responsável técnico pelo Programa Estadual de Vigilância para a Febre Aftosa, João Eduardo Pires, a IN trouxe algumas mudanças importantes, a começar pelo nome do programa que passa a ser de vigilância e não mais de erradicação, apontando assim, o novo momento que o país está passando em relação a doença. “Uma mudança que está na IN, e que atinge os estados que ainda não retiraram a vacina, como é o caso do Tocantins, é o prazo para abate de animais após a vacinação, que foi estendido de 60 para 90 dias,” explicou João Eduardo.

Ainda sobre o abate, o documento diz que durante a campanha de vacinação e até 90 dias após o término, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa.

Outras mudanças apontadas na IN 48 estão relacionadas a permissão do ingresso de animais vacinados destinados para abate e exportação em zonas livres sem vacinação e a permissão do retorno de animal originário de zona livre sem vacinação, para participação em feiras ou centrais de inseminação localizadas em zona livre com vacinação. Há ainda, adequação do trânsito de produtos de origem animal entre as zonas livres, ficando vedada apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados de zonas livres com vacinação para zonas livres sem vacinação.

A partir desta IN, mesmo sem vacinação dos animais, o produtor é obrigado a fazer a atualização cadastral do rebanho pecuário, pelo menos uma vez por ano. Os transportadores de animais também devem fazer um cadastro junto ao Serviço Veterinário Oficial, no caso do Tocantins, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). A IN atualizou os conceitos para se adequar às normas internacionais estabelecidas pela Organização Internacional de Saúde Animal (OIE).