A decisão é da 1ª Vara Federal Cível do Tocantins e foi publicada nesta segunda-feira (13). A defesa da empresa Diamante Agrícola informou que ainda não tomou conhecimento da decisão, mas vai apresentar os recursos necessários. Informou ainda que a empresa se pauta pela regularidade ambiental de suas atividades e existia licença do órgão ambiental para exercer o plantio nas áreas.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), são duas áreas que foram utilizadas ilegalmente para o plantio de grãos, principalmente arroz, soja e milho. O local tinha sido embargado ainda em 2011 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), depois que foi constatado o desmatamento ilegal.
Em 2018 o MPF e o Ibama constataram durante a operação Shoyo Matopiba que apesar do embargo a área continuou sendo utilizada. O descumprimento também foi confirmado a partir da análise da produção e comercialização dos grãos, fontes de financiamento e dados espaciais com imagens das áreas embargadas.
Além da indenização, a Justiça também determinou que a empresa apresente um plano de recuperação das áreas degradadas dentro de 90 dias. Fonte: G1