Doutora em Direito explica critérios, benefícios, processo de solicitação e obstáculos legais na hora da aposentadoria rural

Dra. Carolina Celícia Piccinin Borges Schmidtr esclareceu dúvidas sobre aposentadoria rural – Foto: Arcevo pessoal

 

Na busca por esclarecimentos sobre a aposentadoria rural, o Tocantins Rural entrevistou a Doutora em Direito e Especialista em Direito Previdenciário, Carolina Celícia Piccinin Borges Schmidt. Com seu conhecimento na área, Dra. Carolina forneceu informações importantes sobre os requisitos, cálculos, documentos necessários e desafios enfrentados pelos produtores e produtoras rurais ao buscarem sua aposentadoria. Nesta entrevista, ela orienta sobre o momento adequado para procurar um advogado, os critérios de elegibilidade, como calcular os benefícios, o processo de solicitação e os principais obstáculos legais que os agricultores podem enfrentar. Confira!

 

Pergunta: Quando um produtor ou produtora rural deve procurar um advogado para saber informações sobre aposentadoria?

 

Resposta: O produtor rural deve procurar um advogado quando atingir a idade mínima, certo? Qual é essa idade mínima? Homens devem ter 60 anos de idade, enquanto mulheres devem ter 55 anos. Além disso, pode ser solicitado quando alguém enfrentar problemas de saúde que o impeçam de trabalhar no campo. Portanto, o produtor rural que venha a sofrer problemas de saúde que o incapacitem de trabalhar deve sempre procurar um advogado ou advogada.

 

Pergunta: Quais são os requisitos básicos para um produtor(a) rural se qualificar para a aposentadoria rural e qual é a idade mínima e o tempo de contribuição necessário para se aposentar como produtor(a) rural?

 

Resposta: Os requisitos incluem a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de comprovar um período mínimo de 180 meses de atividade rural. Como posso comprovar isso? Por meio de notas de produtor rural, documentos relacionados à terra, como matrícula ou escritura, contratos ou instrumentos particulares de compra e venda, bem como recibos. Portanto, esses 180 meses, equivalentes a 15 anos, precisam ser demonstrados por meio de notas, como mencionei, entre outros documentos, e especialmente através de testemunhas que possam confirmar esse período. No caso de aposentadoria por incapacidade, além de comprovar esse tempo de trabalho rural por meio dos documentos que mencionei, é necessário anexar documentos médicos laborais que demonstrem a real incapacidade para exercer atividades no campo. Nesse caso é preciso obter um laudo médico que comprove a incapacidade.

 

Pergunta: Como são calculados os benefícios da aposentadoria rural? Existem diferenças significativas em relação à aposentadoria urbana?

 

Resposta: Bem, os benefícios da aposentadoria rural, na realidade, são equivalentes a um salário mínimo, certo? Estes são os valores dos benefícios da aposentadoria rural. No entanto, é importante observar que, embora o INSS entenda que há diferença nas contribuições entre um empregado urbano e um produtor rural, essa percepção não está correta. Na realidade, o produtor rural que depende de sua produção paga um imposto chamado Funrural por meio de notas fiscais de produtor rural. Esse Funrural, na realidade, é destinado ao INSS. No entanto, o desconto do Funrural na nota do produtor não é considerado no momento de calcular a aposentadoria para fins de benefício. Por isso, um aposentado rural sempre receberá um salário mínimo. Em contrapartida, o trabalhador urbano é tratado de forma diferente, uma vez que o cálculo varia de acordo com o tipo de aposentadoria requerida, seja por tempo de contribuição, por idade ou por incapacidade. Cada situação envolve um cálculo diferente, considerando idade, tempo de contribuição e valor contribuído. Neste sentido o cálculo é significativamente diferente em relação à aposentadoria rural.

 

Pergunta: Quais documentos e comprovantes são necessários para solicitar a aposentadoria rural e como funciona o processo de solicitação?

 

Resposta: Os documentos e comprovantes necessários para aposentadoria rural incluem documentos que confirmem a atividade rural, como notas de produtor rural, escrituras de terras, matrículas, documentos de instrumentos particulares, contratos de arrendamento e comprovantes de participação em sindicatos rurais. Além disso, documentos que demonstrem que os filhos estudaram em escolas rurais e testemunhas que possam comprovar essa atividade são essenciais. A aposentadoria rural, na realidade, é solicitada em duas etapas, dependendo da necessidade da segunda etapa. Por quê? Porque ela começa na fase administrativa, diretamente no INSS. Hoje em dia as coisas estão mais fáceis, pois esses pedidos podem ser feitos online através do aplicativo ‘Meu INSS’, utilizando a conta e-GOV. Através desse aplicativo, é possível dar entrada no pedido de aposentadoria e anexar os documentos necessários. Posteriormente, uma triagem é realizada para avaliar os documentos. Se o INSS considerar importante, pode agendar uma justificação administrativa para ouvir as testemunhas, marcando data, horário e agência local para que elas sejam ouvidas. Isso é feito para testemunhas arroladas pelo requerente do benefício. Se, nessa primeira etapa, todos os documentos e testemunhas forem avaliados positivamente pelo INSS e o pedido for deferido, não há necessidade de seguir para a segunda etapa. No entanto, se o INSS entender que o requerente não atende aos critérios para aposentadoria rural, a segunda etapa é acionada. A segunda etapa envolve um processo judicial junto à justiça federal, no qual o requerente solicita a aposentadoria rural.

 

Pergunta: Quais são os principais desafios ou problemas legais que os produtores rurais podem enfrentar ao buscar a aposentadoria rural?

 

Resposta: Os principais desafios para os produtores rurais estão relacionados à comprovação da condição rural, uma vez que existem requisitos específicos para a aposentadoria rural. Essa aposentadoria se destina àqueles que vivem em condições de subsistência, lembrando que estamos falando da aposentadoria do segurado especial. Quem é o segurado especial? É o produtor rural que exerce atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar. Nesse caso, mesmo que ocasionalmente ele precise de auxílio de terceiros durante a colheita, ele ainda se enquadra como segurado especial, desde que não haja um vínculo de trabalho formal com esses auxiliares. No entanto, se o produtor rural emprega funcionários com registro em carteira de trabalho, ele passa a ser considerado como trabalhador urbano e, nesse caso, os requisitos de aposentadoria são os mesmos que se aplicam aos trabalhadores urbanos, levando em conta idade, tempo de contribuição e valor contribuído. Portanto, é importante entender que a situação do produtor rural pode variar significativamente com base nas características de sua atividade e emprego de terceiros.

Fonte: Tocantins Rural