Legislação estadual
No Tocantins, as principais legislações sobre o tema são a Lei estadual n° 3.594/2019, que institui a Política Estadual de Uso Sustentável do Capim-Dourado e do Buriti; e a Instrução Normativa/Naturatins n° 03/2023. Na oficina, os temas foram abordados pelo Naturatins com a explicação da gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Naturatins, Vanessa Braz Carneiro; e da bióloga Ana Carolina Freire Carvalho.
“A ação foi muito positiva, visto que era uma comunidade que não havíamos conseguido alcançar, então os associados conseguirem pedir sua licença e, a partir deste ano, estarem legalizados pelo Naturatins é muito válido”, avaliou a gerente Vanessa Braz.
Após encerramento do prazo das solicitações, nessa segunda-feira, 31, os analistas do Naturatins analisarão os processos e emitirão os ofícios de pendências, caso necessário, para adequações até o dia 19 de setembro. Com a reedição da Instrução Normativa/Naturatins n° 03/2023, ficou estabelecida a revalidação anual para quem já possui licença.
A coleta das hastes do capim-dourado no Tocantins, desde que estejam completamente secas e maduras, é autorizada no período de 20 de setembro a 30 de novembro, conforme a Política Estadual.
As informações repassadas na oficina e a licença contribuirão nas atividades da artesã Maria de Fátima Rodrigues. “Estarei mais segura com o que eu for fazer, porque não farei nada fora da lei, pois agora estamos conhecendo e estaremos com o documento em mãos”, afirmou.