Transporte de peixes volta a ser proibido no Tocantins

A cota zero para transporte de pescado voltou a ser decretada pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e vai valer pelos próximos três anos para as modalidades de pesca esportiva e amadora, podendo ser prorrogada.

A proibição da cota zero foi decretada pela primeira vez em 2018, sendo prorrogada até 2022. A justificativa do órgão ambiental é de que há “necessidade de fixar limites para captura e transporte de pescado de modo a não comprometer a fauna aquática”, embora a pesca profissional continue liberada.

Conforme o decreto, ficam excluídas da proibição:

A captura ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, limitado à quantidade máxima de 3 kg por pescador licenciado;
 

O transporte, para as modalidades esportiva e amadora, de um único exemplar de pescado de espécie nativa por pescador licenciado;
 

O transporte de pescado, para a modalidade de pesca profissional, em conformidade com a autorização de transporte e comercialização de pescado emitida pelo Naturatins, observada a legislação vigente;
 

A pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão Ambiental competente, no âmbito do estado;
 

A despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas.

As medidas valem para os toda a Bacia Hidrográfica Araguaia/Tocantins, ou seja, os dois rios principais e todos os seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções d’água.

No caso da pesca esportiva e amadora, assim como da pesca profissional, os pescadores precisam ser licenciados e obedecer a tabela de tamanhos mínimos e máximos estabelecidos pelo Naturatins em outra portaria.

Fonte: G1 TO

Fonte: Tocantins Rural