Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29) uma nova lei que estabelece a obrigatoriedade do uso de capacetes e coletes pelos participantes de apresentações ou disputas de montaria de touros, cavalos e outros animais. A norma, que já está em vigor, visa garantir a segurança dos atletas e foi implementada no estado do Tocantins.
De acordo com a lei, nos rodeios e atividades similares, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é agora obrigatório. Para as montarias de touro, os competidores devem utilizar tanto o capacete quanto o colete. Já para a montaria em cavalos, apenas o uso do colete é exigido.
Além disso, a legislação determina que todos os montadores devem possuir seus próprios EPIs em boas condições de conservação e adequados para uso. Essa exigência é válida para qualquer atividade relacionada ao ramo em todo o estado do Tocantins.
Os organizadores dos eventos têm a responsabilidade de garantir a exigência e fiscalizar o cumprimento do uso dos EPIs. O descumprimento da lei pode acarretar em multas e até mesmo no cancelamento do evento.