Mapa vai selecionar novos adidos agrícolas

A duração da missão é de até quatro anos consecutivos, não prorrogáveis. Os candidatos aprovados na seleção farão parte de uma lista de três nomes para cada posto, por ordem de classificação. Está prevista, ainda, a possibilidade de formação de cadastro reserva, para as representações acima, assim como para possíveis novos postos.

A validade do processo seletivo será de um ano, contado a partir da data de publicação do edital de abertura, podendo ser prorrogado por até igual período. Ainda não há data marcada para o lançamento do edital.

Representação

O Mapa possui atualmente 28 adidos agrícolas brasileiros designados junto às representações diplomáticas no exterior. O adido agrícola atua na abertura, manutenção e ampliação de mercados para o agronegócio brasileiro identificando oportunidades de comércio, investimentos e cooperação. O servidor ainda trabalha como interlocutor junto aos setores público e privado.

O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa, explicou que, em razão do tempo de duração da missão, todos os anos há substituições e trocas nos postos junto às embaixadas e destacou a importância do trabalho realizado por esses servidores.

“São profissionais que representaram as demandas da agropecuária brasileira no exterior. Seja em aberturas de mercado, negociações bilaterais, ou ainda em organismos internacionais, o trabalho dos adidos é um grande ativo da sociedade brasileira”, disse.
Requisitos para a participação

Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão preencher alguns requisitos gerais:

ser brasileiro nato ou naturalizado;


ser, há no mínimo dez anos:
 

servidor público federal, ocupante de cargo efetivo; ou
 

empregado do quadro permanente de empresa pública federal ou de sociedade de economia mista federal;
 

ter, no mínimo, quatro anos de exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária ou em entidade vinculada ao órgão, nos últimos dez anos;
 

atestar proficiência em idioma estrangeiro, salvo em caso de países cujo idioma oficial é o português;
 

estar em exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária ou em uma de suas entidades vinculadas; e
 

não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
 

O(a) candidato(a) deverá possuir diploma de nível superior completo, no grau de Bacharel ou equivalente, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

 

Fonte: Mapa

Fonte: Tocantins Rural