A Procuradoria-geral do estado informou que não foi notificada da decisão liminar.
Com a mudança o percentual de contribuição para o Fundo Estadual de Transportes (FET), que era de 0,2% sobre o valor da operação na nota fiscal, passou a ser de 1,2%. Na época o aumento sofreu duras críticas do agronegócio.
A decisão de suspender a cobrança liminarmente foi do juiz Océlio Nobre, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, ao analisar um pedido da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja). Ele entendeu há indícios de inconstitucionalidade da lei que criou o FET.
“O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculim in mora) está presente em razão do fato de que tal cobrança sujeita a parte autora ou seus associados a suportar encargos declarados ilegais”, diz em trecho da decisão.
Com isso o juiz suspendeu os efeitos da cobrança, mas apenas para os membros da associação.
Entenda
A proposta de aumentar a taxação foi feita inicialmente pelo deputado Zé Roberto (PT), que queria aumentar a alíquota para 1,65%. Só que próximo ao fim do ano legislativo o governo apresentou a proposta com o percentual de 1,2%.
O texto tramitou em regime de urgência e em um único dia passou pelas comissões de Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor; e Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle. Depois foi aprovado em dois turnos de votação no plenário da Assembleia e sancionado pelo governador.