Governo do Tocantins publica portaria com proibição de pesca profissional em trecho do Lago de Palmas

Portarias foram assinadas durante apresentação do balanço da Operação Piracema
– Foto: Washington Luiz/Governo do Tocantins

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 6, a Portaria Conjunta nº 01/2023 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Secretaria de Turismo (Setur) e Secretaria da Pesca e Aquicultura (Sepea) que dispõe sobre a proibição do exercício da atividade de pesca profissional pelo período de 12 meses no reservatório da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães num raio de 2 km de pontos específicos, nos municípios de Palmas e Porto Nacional.

Considerando que compete ao Naturatins licenciar, fiscalizar, monitorar e orientar a atividade pesqueira no Tocantins, o presidente Renato Jayme destacou que o quantitativo de redes retiradas dos cursos hídricos do Estado reforça a necessidade da fiscalização permanente. “Foram mais de 65 mil metros de redes retirados nestes últimos meses de ações fiscalizatórias dentro do período de defeso. A pesca predatória com redes traz prejuízos à biodiversidade aquática. Por isso, a fiscalização seguirá firme para cumprimento da proibição da pesca profissional nos pontos especificados do lago”, pontuou o gestor.

O diretor de Proteção e Qualidade Ambiental, Eliandro Gualberto, explicou que há uma alta incidência na utilização de redes de pesca no Lago de Palmas e que no trecho do lago entre os municípios de Palmas e Porto Nacional estão a foz de importantes ribeirões e córregos. “Tais ambientes são vulneráveis à pressão exercida pela pesca predatória tendo em vista a elevada concentração de exemplares, especialmente de espécies de peixes migratórias”, explicou.

Confira aqui mais detalhes da Portaria e mapa: https://www.to.gov.br/naturatins/proibicao-da-pesca-profissional/1yubqjitb756

Exceções

São excluídas desta proibição a pesca artesanal compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos; a pesca, a captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade máxima e de tamanhos mínimos e máximos; a pesca de caráter científico; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas.

Outras portarias

Nesta mesma edição do DOE, foram publicadas outras duas portarias. 

A Portaria nº 34/2023, dispõe sobre a proibição de captura, transporte e comercialização de espécies de peixes e estabelece limites de tamanhos permitidos. A relação de espécies, atualizada conforme a Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção.

A Portaria nº 35/2023 fixa pelo período de três anos, a partir de 1º de março de 2023, a proibição para o transporte de pescado no Tocantins, nas Bacias dos Rios Tocantins e Araguaia, para as modalidades de pesca esportiva e amadora.

Estão excluídas desta proibição a captura e/ou estocagem de pescado, exclusivamente para consumo no local da pesca, para as modalidades esportiva e amadora, limitado à quantidade máxima de 3 kg por pescador licenciado;  o transporte, para as modalidades esportiva e amadora,  e  um único exemplar de pescado de espécie nativa por pescador licenciado – observados os tamanhos mínimos e máximos; o transporte de pescado, para a modalidade de pesca profissional, em conformidade com a autorização de transporte e comercialização de pescado emitida pelo Naturatins, observada a legislação vigente;  a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do Estado; a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem.

Confira as portarias aqui: https://www.to.gov.br/naturatins/portarias-34-e-352023/6lwatmk6ushn.


Legenda da imagem.

Fonte: Governo do Tocantins