Agricultores familiares poderão dobrar valor de vendas para a merenda escolar

Foi apresentado terça-feira, 6, na Assembleia Legislativa requerimento para solicitar o aumento do valor máximo permitido para agricultores familiares e  empreendedores familiares rurais venderem produtos para a merenda escolar.

A proposta visa ajustar o Decreto nº 2.912, art. 2º, inciso nº 128, de forma a permitir a venda de até R$ 40 mil por ano para cada família de agricultores, conforme estabelecido pela Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, do Ministério da Educação (MEC).

A justificativa para a solicitação baseia-se na necessidade de ampliar e difundir políticas públicas efetivas que atendam à população de maneira segura e acolhedora. De acordo com o texto, atualmente, os agricultores familiares e empreendedores rurais estão enfrentando dificuldades devido ao limite estabelecido pelo Decreto, que permite vendas de até R$ 20 mil por ano para a alimentação escolar.

No entanto, esse valor está abaixo do estabelecido pela Resolução do MEC, que aumentou o limite individual de venda para a alimentação escolar para até R$ 40 mil por ano. A  necessidade de ajustar o valor individual de oferta por agricultor familiar decorre do entendimento de que fornece uma alimentação escolar saudável e adequada requer o apoio ao desenvolvimento sustentável. Isso inclui incentivos para adquirir uma variedade de alimentos produzidos localmente, dando preferência à agricultura familiar e aos empreendedores familiares rurais.

“A atualização do valor é um passo importante para proporcionar segurança alimentar aos estudantes e ampliar a possibilidade de comercialização e venda dos produtos provenientes da agricultura familiar”, explicou, o deputado estadual Luciano Oliveira ao pedir o apoio dos demais parlamentares para aprovação da matéria, bem como do Executivo, para implementação da proposta

Fonte: Tocantins Rural