Com os objetivos de regulamentar o trânsito de equídeos no Tocantins e atender as exigências da Lei n° 4.207, de 20 de julho de 2023, a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) publicou as Portarias n° 208 e n° 209, ambas de 27 de julho de 2023, que tratam sobre as medidas relacionadas ao trânsito desses animais.
Uma das principais mudanças que entram em vigor é a obrigatoriedade da apresentação do atestado de vacinação contra Influenza Equina para a emissão de Guia de Trânsito Animal (e-GTA) de equídeos para as finalidades de participação em exposição, leilão, esporte, além de outros eventos ou aglomeração de equídeos com ou sem a finalidade comercial. Este atestado terá validade de um ano.
Segundo a responsável técnica pelo Programa Estadual de Sanidade dos Equídeos (Pese), Isadora Melo, no atestado devem constar informações sobre o animal e especificações da vacina e deve ser assinado por um médico veterinário habilitado na Adapec. “Vale destacar que, para os animais que estão sendo vacinados pela primeira vez, existe uma carência de 15 dias após a vacinação para a emissão [da e-GTA] e vencido o prazo de um ano, o animal deverá receber um reforço da vacina, quando será emitido um novo atestado”, destacou Isadora Melo.
A Portaria n° 208/2023 regulamenta a Lei n° 4.207, que prorroga o prazo de validade dos exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo para 180 dias para emissão de e-GTA para o trânsito intraestadual de equídeos do Estado do Tocantins, ou seja, para a circulação interna dentro do Estado, e mantém a obrigatoriedade do exame negativo para a emissão do documento. Além disso, quanto ao prazo de validade dos exames negativos de AIE para animais equídeos com destino a outros estados da federação, mantém-se os 60 dias, conforme legislação federal.