A Decisão do STF foi expedida na segunda-feira, 17, pelo relator do caso, o ministro André Mendonça. O pedido foi feito pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, em parceria com a Defensoria Pública Agrária (DPagra) e a classe especial defensorial.
No documento, o ministro destaca que o Tribunal de Justiça do Tocantins e o Juízo da 1ª Vara Cível de Filadélfia não observaram o papel preponderante da Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) na execução de decisões que envolvem remoção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Afirmou também que não houve realização de inspeções judiciais e audiências de mediação pela referida comissão, como etapa prévia e necessária de desocupação coletiva.
Ainda segundo a decisão, sem a atuação da CCF, o conflito não pode ser devidamente solucionado, “sob pena de gerar risco de convulsão social e possível violação de direitos humanos devido à ausência de plano de desocupação e reassentamento das famílias afetadas”, disse o ministro.
Além disso, a reintegração de posse geraria insegurança. Há um processo que ainda está sendo discutido no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual a União alega possuir o domínio sobre a área.
Segundo a Defensoria, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) também manifestou, na ação, o interesse de manter as famílias no local, e que tem buscado cancelar a titulação inadequada da área, dada a terceiros, por entender que a destinação da mesma deve ser dada aos assentados que ali vivem há quase 20 anos.
Durante esse período, três gerações se mantiveram produtivas tanto no plantio quanto na criação de animais, já tendo áreas construídas e cercadas e, inclusive, pedidos de regularização fundiária ajuizados. Fonte: G1